O Projeto de Lei da Política
Nacional de Resíduos Sólidos tramita no Congresso
desde 1991 e ainda não foi aprovado. Apesar dos esforços
do líder do Grupo de Trabalho Parlamentar que discute a
estruturação da Lei, Arnaldo Jardim (PPS-SP), a
letargia do Congresso com relação ao tema e as pressões
dos grupos de interesse, tem postergado a aprovação
da Política. No grau de desenvolvimento em que se encontra
a economia brasileira é urgente a introdução
de um novo marco legal sobre a gestão de resíduos,
segundo todos os especialistas do setor. A mantermos o atual tratamento
dados aos resíduos no Brasil, continuaremos a contaminar
o solo, a água e degradando o meio ambiente.
Dos 5.560 municípios brasileiros,
cerca de 30% (1.668 cidades) não dispõem de coleta
regular de lixo. Dos resíduos domésticos coletados,
cerca de 60% são descarregados em lixões a céu
aberto, os quais não têm qualquer tipo de isolamento
para evitar a contaminação do solo. Por outro lado,
a taxa de reciclagem de resíduos no Brasil também
é baixa – cerca de 4% do volume do lixo – devido à
falta de leis que obriguem a instituição de programas
de coleta seletiva e reciclagem. As cerca de 150.000 toneladas
de lixo geradas diariamente no País precisam de uma destinação
correta; seja o reuso, a reciclagem, a biocompostagem, a incineração
ou a destinação final em aterros aprovados. Isto
sem falar nos resíduos industriais, sobre os quais nem
os órgãos de controle ambiental ou as associações
têm estatísticas exatas dos volumes gerados e tipos
de destinação final adotadas. O que preocupa, é
que são resíduos constituídos em parte por
substâncias tóxicas e metais pesados, altamente prejudiciais
à saúde.
A Política Nacional de
Resíduos Sólidos (PNRS) pretende estabelecer diretrizes
gerais, definições, instrumentos, gestão
integrada e responsabilidades, com relação à
geração, manejo e destinação dos resíduos
de todos os tipos. A lei prevê a introdução
da responsabilidade compartilhada, na qual o Poder Público
e a coletividade serão responsáveis pela implementação
das providências em relação aos resíduos
sólidos gerados. Trata-se, portanto, de uma política
que prevê a participação de todos: cidadãos,
administrações públicas, Ongs, geradores
e empresas envolvidas na gestão dos resíduos. Outros
aspectos a serem contemplados pela lei são a introdução
do princípio do poluidor-pagador (a responsabilidade do
poluidor em responder financeiramente pela poluição
causada), a logística reversa (a recuperação
ou reciclagem do produto depois de seu uso) e a responsabilidade
pós-consumo (a responsabilidade do fabricante ou consumidor
pelo impacto ambiental causado pelo produto depois de usado).
A PNRS deverá introduzir também o Sistema Declaratório
Anual de Informações, através do qual geradores,
transportadores e unidades recebedoras de resíduos serão
obrigados a declararem seus resíduos (gerados, transportados
ou recebidos, respectivamente), tipos e quantidade.
A nova legislação,
quando aprovada, deverá produzir grandes mudanças
na gestão dos resíduos – e é bom que assim
seja. Com a regulamentação, a PNRS criará
novas oportunidades para atividades relacionadas com a gestão
de resíduos: uma boa maneira de gerar negócios e
empregos.