A
condição dos países em desenvolvimento na busca da sustentabilidade,
particularmente aqueles de megadiversidade, depende da habilidade em
proteger seus ecossistemas, economias e a saúde pública. Infelizmente,
invasões de espécies exóticas – plantas, animais e microrganismos – trazem
uma significante e sem precedente ameaça aos recursos desses países.
De acordo com a Convenção sobre Diversidade Biológica - CDB, “espécie
exótica” é toda espécie que se encontra fora de sua área de distribuição
natural. “Espécie Exótica Invasora”, por sua vez, é definida como sendo
aquela que ameaça ecossistemas, hábitats ou espécies. Essas espécies, por
suas vantagens competitivas e favorecidas pela ausência de predadores e
pela degradação dos ambiente naturais, dominam os nichos ocupados pelas
espécies nativas, notadamente em ambientes frágeis e degradados.
Espécies exóticas invasoras são reconhecidas, atualmente, como uma das
maiores ameaças biológicas ao meio ambiente, com enormes prejuízos à
economia, à biodiversidade e aos ecossistemas naturais, além dos riscos à
saúde humana. São consideradas a segunda maior causa de perda de
biodiversidade, após as alterações de hábitats.
Favorecidas pela destruição das barreiras biogeográficas em razão da ação
antrópica houve uma forte aceleração no processo de invasões biológicas. À
medida que o homem foi colonizando novos ambientes, levou consigo plantas
e animais domesticados, utilizados como fonte alimentar e de estimação,
proporcionado, para diversas espécies, condições de dispersão muito além
de suas reais capacidades. Atualmente, graças aos meios de transporte
aéreo, o fenômeno da dispersão de espécies ganhou velocidade e
intensidade.
Com a crescente globalização e o conseqüente aumento do comércio
internacional, espécies exóticas são translocadas, intencional ou não
intencionalmente, para áreas onde não encontram predadores naturais,
tornando-se mais eficientes que as espécies nativas no uso dos recursos.
Dessa forma, multiplicam-se rapidamente, ocasionando o empobrecimento dos
ambientes, a simplificação dos ecossistemas e a própria extinção de
espécies nativas.
Espécies exóticas invasoras invadem e afetam a biota nativa de,
praticamente, todos os tipos de ecossistemas da terra. Ocorrem em todos os
grandes grupos taxonômicos, incluindo os vírus, fungos, algas, briófitas,
pteridófitas, plantas superiores, invertebrados, peixes, anfíbios,
répteis, pássaros e mamíferos.
Em virtude da agressividade, pressão e capacidade de excluir as espécies
nativas, seja diretamente, seja pela competição por recursos, estas
espécies podem, inclusive, transformar a estrutura e a composição dos
ecossistemas, homogeneizando os ambientes e destruindo as características
peculiares que a biodiversidade local proporciona.
De acordo com informação do Secretariado da Convenção sobre Diversidade
Biológica – CDB, as espécies exóticas invasoras já contribuíram, desde o
ano 1600, com 39% de todos os animais extintos, cujas causas são
conhecidas. Adianta ainda o Secretariado da CDB que mais de 120 mil
espécies exóticas de plantas, animais e microrganismos já invadiram os
Estados Unidos da América, Reino Unido, Austrália, Índia, África do Sul e
Brasil.
Considerando-se o número de espécies que já invadiram esses seis países
estudados, estimou-se que um total aproximado de 480 mil espécies exóticas
já foram introduzidas nos diversos ecossistemas da terra. Se imaginarmos
que 20 a 30% dessas espécies introduzidas são consideradas pragas e que
estas são as responsáveis pelos grandes problemas ambientais enfrentados
pelo homem, é fácil imaginar o tamanho do desafio que, forçosamente,
teremos de enfrentar para o seu controle, monitoramento, mitigação e
erradicação.
Informações do Secretariado da CDB alertam também para os custos da
prevenção, controle e erradicação de espécies exóticas invasoras e
concluem que os danos para o meio ambiente e para a economia são
significativos. Neste contexto, levantamentos realizados nos Estados
Unidos da América, Reino Unido, Austrália, África do Sul, Índia e Brasil
atestam que as perdas econômicas anuais decorrentes da introdução de
pragas nas culturas, pastagens e nas áreas de florestas atingem cifras que
se aproximam dos 250 bilhões de dólares.
Da mesma forma, cálculos sobre as perdas ambientais anuais relativas à
introdução de pragas nesses mesmos países indicam que o montante
ultrapassa os 100 bilhões de dólares. O cálculo do custo do dólar
per-capita relacionados às perdas que ocorrem em razão das invasões
biológicas nessas mesmas seis nações investigadas foram de,
aproximadamente, 240 dólares/ano. Se assumirmos custos similares para os
países em âmbito mundial, os danos decorrentes das espécies invasoras
superaria 1,4 trilhões de dólares/ano, o que representa cerca de 5% da
economia mundial.
Não há dúvida de que as espécies exóticas invasoras representam um sério
problema global e que requerem respostas em todos os níveis. Em adição, e
como parte da avaliação de risco, deve-se prever as possibilidades de
espécies se tornarem invasoras, além do custo potencial, ecológico e
econômico, que podem causar.
No Brasil, as informações relacionadas a este tema são, ainda,
insipientes. Para mudar esta situação, o Ministério do Meio Ambiente, por
meio da Diretoria do Programa Nacional de Conservação da biodiversidade,
da Secretaria de Biodiversidade e Florestas, inicia, a partir de agora, um
amplo e efetivo programa voltado às espécies exóticas invasoras.
As ações deste programa envolvem, entre outras, atividades relativas à
identificação e localização das principais espécies problemas no país;
avaliação dos impactos ambientais e sócio-econômicos causados por estas
espécies; levantamento dos projetos já realizados ou em andamento, em
âmbito nacional; criação de mecanismos de controle, monitoramento,
mitigação, prevenção e erradicação, inclusive com vistas à minimizar as
introduções acidentais; definição de estratégias para ampliação das
discussões sobre o tema; estabelecimento de prioridades para o período de
2005 a 2010; levantamento da legislação nacional sobre espécies exóticas
invasoras, e proposição de revisão, se for o caso, ou elaboração de
legislação específica; e organização de uma efetiva parceria entre os
setores governamental, não-governamental, acadêmico-científico e
iniciativa privada.
O desenvolvimento de um programa desta natureza, inclusive pelo melhor uso
das informações existentes, repartição de conhecimento e habilidades e
avanço sistemático de novas técnicas, facilitará progressos adicionais em
escala nacional e contribuirá para a capacitação dos órgãos de governo,
tanto federais, estaduais quanto municipais e o controle e monitoramento
mais efetivo dos impactos das espécies exóticas invasoras.