CENTRO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
"AVELINO PEIXE FILHO"

Aulas de cidadania e meio ambiente

Educação Ambiental

No dia 27 de abril foi sancionado a Lei Federal nº 9.795, de 27 de abril de 1999, criando a Política Nacional de Educação Ambiental, dispondo sobre o inciso VI do artigo 225 da Constituição Federal, onde incumbe ao Poder Público promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.
Este projeto passou por grandes discussões, e levou 6 anos para ser votado.

Lei Nacional de Ed. Ambiental (Lei nº 9.795 de 27 de abril de 1999) definiu:

Art. 2º A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal.

Este artigo retrata o inciso VI do Art. 225 da Constituição Federal (BRASIL, 1988), expandindo desta a noção da modalidade não-formal do processo educativo. Porém, a Lei Nº 6.938/81, em seu Art. 2º inciso X, já dizia "A Política Nacional do Meio Ambiente... os seguintes princípios:...educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade".
A educação ambiental é aqui vista como uma modalidade de educação, tal como o é a educação sexual, a educação para o trânsito e a educação para idosos, entre outras. No entanto, a educação ambiental não é uma modalidade de educação, mas sim um novo paradigma. Ela surge na década de 1960, em meio aos movimentos de contracultura que resultaram no movimento filosófico denominado pós-modernismo (LYOTARD, 2000). A educação ambiental é esse paradigma radical que envasa a idéia de que toda educação deverá ser voltada ao ambiente, ou seja, à representação que as comunidade têm sobre as condições que lhes proporcionam a melhor qualidade de vida e, por conseguinte, a sua plena cidadania. Como nos ensina a eminente educadora ambiental Michèle SATO (2001), "a educação ambiental... representa uma resposta às necessidades de mudanças, de inovações e esperanças para que o sistema educativo consiga cumprir, pelo menos em parte, suas obrigações para a construção de uma sociedade utopicamente possível de ser idealizada".
A educação ambiental não foi até o momento incorporada em todos os níveis de ensino. O que se tem até o presente momento são os controvertidos "Parâmetros Curriculares Nacionais" (BRASIL, 1997, 1998), onde um dos temas transversais propostos é o meio ambiente. Infelizmente este documento, apesar de conter elementos interessantes para discussão nas escolas, não designa ações possíveis para planos de ação nem, tampouco, treinamento dos repletos de trabalho e mal remunerados docentes.

Art. 7º A Política Nacional de Educação Ambiental envolve em sua esfera de ação, além dos órgãos e entidades; integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - Sisnama, instituições educacionais públicas e privadas dos sistemas de ensino, os órgãos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e organizações não-governamentais com atuação em educação ambiental.

Algumas das instituições arroladas no Art. 7º até o momento não se envolveram ou receberam incentivos e fomento para desenvolverem educação ambiental em seu seio, tal como é o caso de instituições educacionais privadas. O Art. 8º, apresentado abaixo, ressalta o treinamento de professores para as questões ambientais, o que não se consuma em uma realidade significativa. Esse mesmo Art. 8º destaca a necessidade da criação de metodologias de ensino, como em linhas anteriores nos referimos da sua preemência.

Art. 8º As atividades vinculadas à Política Nacional de Educação Ambiental devem ser desenvolvidas na educação em geral e na educação escolar, por meio das seguintes linhas de atuação interrelacionadas:

A grande parte dessas linhas de atuação ainda necessita ser efetivada pelo poder público. Algumas delas já vêem sendo implementadas, com relativo sucesso, por iniciativas do terceiro setor (ONGs ambientalistas e culturais).

Seção II

Da Educação Ambiental no Ensino Formal

Art. 9º Entende-se por educação ambiental na educação escolar a desenvolvidas no âmbito dos currículos das instituições de ensino públicas e privadas, englobando:
I - educação básica:
a) educação
b) ensino fundamental e
c) ensino médio;
II - educação superior;
III - educação especial;
IV - educação profissional
V - educação de jovem e adulto.

Os artigos acima incluem todos os níveis de instituição de ensino, mas deixa vaga a questão de como atingir uma integração entre as disciplinas escolares, ficando à própria consciência do professor o tratamento de conteúdos programáticos sob a tutela da ética ambiental.
A maioria dos educadores ambientais, atuantes no ensino formal, vêem que a implantação de uma disciplina de EA seria a mais viável solução para que seu trabalho pudesse passar a ser realizado efetivamente. Além disso, praticamente não ocorrem atividades de capacitação dos educadores promovidas pelo Estado. Os educadores ambientais têm de procurar sua formação em eventos promovidos pelo terceiro setor, muitas vezes à custa da perda de dias de trabalho e de sua conseqüente remuneração, comprometendo ainda mais os seus proventos.

Art. 19. Os programas de assistência técnica e financeira relativos a meio ambiente e educação, em níveis federal, estadual e municipal, devem alocar recursos às ações de educação ambiental.

"Não basta apenas reconhecer teoricamente o direito, mas criar possibilidades de torná-lo efetivo". FREIRE (1998: 139), ao comentar a Lei Nº 9.605/98.

Regulamenta a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que institui a
Política Nacional de Educação Ambiental

Art. 1º A Política Nacional de Educação Ambiental será executada pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, pelas instituições educacionais públicas e privadas dos sistemas de ensino, pelos órgãos públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, envolvendo entidades não governamentais, entidades de classe, meios de comunicação e demais segmentos da sociedade.

Art. 7º O Ministério do Meio Ambiente, o Ministério da Educação e seus órgãos vinculados, na elaboração dos seus respectivos orçamentos, deverão consignar recursos para a realização das atividades e para o cumprimento dos objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental.

Política Nacional de Educação Ambiental

A dimensão ambiental na educação

No final dos anos 60 e inicio dos anos 70, o movimento hippie manifesta-se a favor da natureza. Na década de 1970, a poluição e o alerta contra o esgotamento dos recursos naturais começam a trazer preocupações aos governantes. Na década de 1980, o termo “Educação Ambiental” popularizou-se definitivamente no mundo. Hoje mais do que uma realidade, a educação Ambiental (EA) tornou-se uma grande necessidade.

A EA apresenta uma nova dimensão a ser incorporada ao processo educacional, trazendo toda uma recente discussão sobre as questões ambientais, e as conseqüentes transformações de conhecimento, valores e atitudes diante de uma nova realidade a ser construída.

O novo mundo que queremos mais equilibrados e justos requer o engajamento pessoal e coletivo de educadores e educandos no processo de transformações sociais.

O educador e a Educação Ambiental

Em muitas atuais discussões sobre os problemas ambientais ressalta-se a postura incorreta do ser humano diante da natureza, o que não pode realmente deixar de ser criticado. No entanto, o educador deve tomar a precaução para não se colocar na posição pessimista em que alguns já afirmam: o homem definitivamente rompe o equilíbrio ecológico e seria melhor deixar de existir. Esse raciocínio mostra-se tão fragmentado quanto ao seu antagônico, que coloca o homem como o centro, o “ser superior”, que contrapõe ao antropocentrismo é também um raciocínio simplificador, excludente dos “antagonismos e complementaridades” inerentes aos processos naturais de que o ser humano é parte integrante, e como muito bem resume Gonçalves (1989) “ é necessário que se elabore a visão que comporta tanto a rosa quanto o espinho: a visão da roseira”.

Em EA é preciso que o educador trabalhe intensamente a integração entre ser humano e ambiente e se conscientize de que o ser humano é natureza e não apenas parte dela. Ao assimilar esta visão (holística), a noção de dominação do ser humano sobre o meio ambiente perde o seu valor, já que estando integrado em uma unidade (ser humano/natureza) inexiste a dominação de alguma coisa sobre a outra, pois já não há mais separação. Podendo assim resultar em atitudes harmoniosas por parte do ser humano, em consonância com as relações naturalmente existentes entre os elementos vivos e elementos não-vivos de um ecossistema dinamicamente equilibrado.

Spinoza, citado por Gonçalves (1989), afirma que “todo ser é potencia e que a potencialidade só se desenvolve na relação”.

Portanto, na relação do ser humano com o meio, que atualmente parece se processar de forma bastante desequilibrada, dominadora, neurotizante, é que a EA tem um grande campo a desenvolver. Praticando um trabalho de compreensão, sensibilização e ação sobre esta necessária relação integrada do ser humano com a natureza; adquirindo uma consciência da intervenção humana sobre o ambiente que seja ecologicamente equilibrada.

No trabalho de conscientização é preciso estar claro que conscientizar não é simplesmente transmitir valores “verdes” do educador para o educando; essa é a lógica da educação “tradicional”; é, na verdade, possibilitar ao educando questionar criticamente os valores estabelecidos pela sociedade, assim como os valores do próprio educador que está trabalhando em sua conscientização. É permitir que o educando construa o conhecimento e critique valores com base em sua realidade, o que não significa um papel neutro do educador que negue os seus próprios valores em sua prática, mas que propicie ao educando confrontar criticamente diferentes valores em busca de uma sítese pessoal que refletirá em novas atitudes.

Em Itapeva alunos do ensino fundamental participam das aulas de educação ambiental ministradas no CEA APF.

Já teve inicio as aulas de educação ambiental no CEA, “Vereador Avelino Peixe Filho” Os professores e coordenadores prepararam uma programação voltada para a conscientização e preservação da natureza.

As crianças do ensino fundamental e do ensino médio estiveram participando da trilha ecológica interativa e das aulas ministradas por professoras e professores especializados em educação ambiental, as educadoras e engenheiras florestais Samantha e Silvia dão aos alunos uma noção basica de astronomia, geografia, ciência, história, biologia e de preservação ambiental. Na coordenação da Sala Verde eles recebem orientação da professora de educação física Elisabete, na seqüência assistem um vídeo educacional sobre a preservação da vida na terra, em seguida assistem uma palestra feita pelo Presidente da Fundação Planeta Terra, professor Paulo Saponga, que explica aos pequeninos, as belezas que a natureza oferece aos seres humanos. Além da “Trilha Ecológica”, as crianças também assistem a vídeos educativos, bem como orientação de caráter ambiental. A equipe da TV TEM esteve no CEA filmando uma dessas aulas interativas.

Na parte da manhã o numero de alunos é de 200, no período da tarde mais 200, o que nos da um total de 400 alunos/dia, somando os cinco dias da semana o numero de alunos atendido é de 2.000, no final do mês 8.000 alunos participam das aulas de Educação Ambiental.

No período noturno, o CEA recebera palestrantes com diversos temas que ressaltavam a sensibilização das pessoas sobre seu potencial para a preservação dos recursos naturais. Nos finais de semana o CEA é aberto para visitação da população em geral.

As escolas devem realizar as inscrições pelo site www.planetaterra.org.br ou entrar em contato com a Bete, Marcos ou Célia pelo tel. 15 3521 3077, para obter maiores informações, ou ir até o CEA APF, que esta situado no Centro de Itapeva, na Avenida Higino Marques 193.

E.M. Carlinda Gomes Rolim

APAE de Itapeva
E.M. IVES PIEDADE
PROJETO PÉROLA